sábado, 16 de janeiro de 2016

SP lança Programa de Regularização Ambiental

Além de estabelecer os prazos para a adequação ambiental das propriedades rurais, o decreto regulamenta a conexão entre o PRA e o Programa Nascentes

Donos de propriedades rurais já podem participar do Programa de Regularização Ambiental publicado no Diário Oficial desta terça-feira (12), instituído pela Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015.
Além de estabelecer os prazos para a adequação ambiental das propriedades rurais, o decreto regulamenta a conexão entre o Programa de Regulamentação Ambiental e o Programa Nascentes, que fomenta projetos de restauração ecológica em todo o estado. Fora isso, se enquadra nas determinações do novo Código Florestal.
Como aderir
O proprietário ou possuidor de imóvel rural deve fazer a inscrição no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) e requerer a inclusão no PRA com um Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA). O Prada é o instrumento em que o proprietário ou possuidor de imóvel rural mostra o que vai fazer para adequar seu imóvel ao Código Florestal.
Programa Nascentes
O Programa Nascentes facilita a conexão entre proprietários com áreas para serem restauradas, empresas e organizações especializadas em fazer a restauração e financiadores para os projetos. Na prática, a adesão ao Nascentes facilita a recuperação das Áreas de Preservação Permanente dentro das propriedades, conectando o proprietário que tem área a ser restaurada com organizações e empresas especialistas em restauração e potenciais financiadores para o projeto.
Fonte: Painel Florestal

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