Quando o assunto é Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma dúvida é comum:
“O que acontece se não fizer o CAR?”
Vamos a algumas respostas.
O CAR é pré-requisito para uma série de benefícios desde relacionados a apoios e incentivos governamentais, ao enquadramento nas “disposições transitórias” da Lei 12.651/2012, o acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e os benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRAs).
De forma mais clara, alguns dos benefícios que podem ser perdido pela não realização do CAR:
- Possibilidade do uso consolidado (continuidade de edificações, benfeitorias e atividades agrossilvipastoris) em áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL);
- Possibilidade de regularização das APPs e/ou RLs sem autuações por infração administrativa ou crime ambiental;
- Suspensão de sanções (como multas) relativas a infrações ambientais (como supressão de vegetação em áreas de APP, RL e de uso restrito) cometidas até 22/07/2008. E no caso de regularização da propriedade, as penalidades podem até ser “canceladas”;
- Obtenção de crédito agrícola e linhas de financiamento;
- Apoio e incentivos oferecidos por meio dos PRAs (Programas de Regularização Ambiental);
- Emissão de CRA (Cotas de Reserva Ambiental), que é uma forma de vender o excedente de mata nativa existente na propriedade possibilitando ganhos financeiros;
- Dedução das APPs, RLs e áreas de uso restrito no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Isenção de impostos para insumos e equipamentos.
Além disso, os proprietários que não fizerem o CAR podem arcar com advertências, multas e o embargo das atividades da propriedade.
Portanto, não deixe de fazer o CAR da sua propriedade rural. O prazo vai até dia 5 de maio de 2015.
O cadastro pode ser feito pelo próprio agricultor, mas recomenda-se a procura de profissional ou empresa capacitada para isso.
Fonte: CYA Ambiental
Vamos a algumas respostas.
O CAR é pré-requisito para uma série de benefícios desde relacionados a apoios e incentivos governamentais, ao enquadramento nas “disposições transitórias” da Lei 12.651/2012, o acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e os benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRAs).
De forma mais clara, alguns dos benefícios que podem ser perdido pela não realização do CAR:
- Possibilidade do uso consolidado (continuidade de edificações, benfeitorias e atividades agrossilvipastoris) em áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL);
- Possibilidade de regularização das APPs e/ou RLs sem autuações por infração administrativa ou crime ambiental;
- Suspensão de sanções (como multas) relativas a infrações ambientais (como supressão de vegetação em áreas de APP, RL e de uso restrito) cometidas até 22/07/2008. E no caso de regularização da propriedade, as penalidades podem até ser “canceladas”;
- Obtenção de crédito agrícola e linhas de financiamento;
- Apoio e incentivos oferecidos por meio dos PRAs (Programas de Regularização Ambiental);
- Emissão de CRA (Cotas de Reserva Ambiental), que é uma forma de vender o excedente de mata nativa existente na propriedade possibilitando ganhos financeiros;
- Dedução das APPs, RLs e áreas de uso restrito no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Isenção de impostos para insumos e equipamentos.
Além disso, os proprietários que não fizerem o CAR podem arcar com advertências, multas e o embargo das atividades da propriedade.
Portanto, não deixe de fazer o CAR da sua propriedade rural. O prazo vai até dia 5 de maio de 2015.
O cadastro pode ser feito pelo próprio agricultor, mas recomenda-se a procura de profissional ou empresa capacitada para isso.
Fonte: CYA Ambiental
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